- 1 -Na adjudicação de empreitadas de obras públicas, a EDM, Estradas da Madeira, E. P. E., e, em geral, na contratação em que se envolva independentemente do objecto, cumprirá as normas legais e regulamentares aplicáveis, tratando os interessados com respeito, nomeadamente de acordo com os princípios da igualdade e da imparcialidade, e visando o desenvolvimento regional do sector da construção e a garantia de um elevado nível de emprego.
- 2 -A EDM, Estradas da Madeira, E. P. E., estabelecerá, a coberto dos seus poderes de organização interna, as regras gerais a que deve obedecer a contratação de bens e serviços.
- 3 -Na execução de empreitadas por administração directa, a EDM, Estradas da Madeira, E. P. E., promoverá a concorrência, pelos meios mais adequados às situações em concreto, para a adjudicação de fornecimentos ou de prestações de serviços a tal propósito necessárias.
Artigo 9.º — Concorrência
Vigente desde: 04/08/2006
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Em vigor desde 04/08/2006