A EDM, Estradas da Madeira, E. P. E., pode contrair empréstimos e outros financiamentos, internos ou externos, expressos em euros ou noutra moeda, bem como proceder à emissão de obrigações e outros títulos representativos de direitos de crédito sobre a empresa, em qualquer modalidade e forma legalmente admitidas ou permitidas por lei.
Artigo 20.º — Financiamento
Vigente desde: 04/08/2006
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Em vigor desde 04/08/2006