- 1 -A EDM, Estradas da Madeira, E. P. E., responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissões dos membros do conselho de administração, nos mesmos termos em que os comitentes respondem pelos actos e omissões dos comissários, de acordo com a lei geral.
- 2 -Os titulares de qualquer dos órgãos da EDM, Estradas da Madeira, E. P. E., respondem civilmente perante esta pelos prejuízos causados pelo incumprimento dos seus deveres legais ou regulamentares.
- 3 -O disposto nos números anteriores não prejudica a responsabilidade penal ou disciplinar em que eventualmente incorram os titulares dos mesmos órgãos sociais.
Artigo 24.º — Responsabilidade civil, penal e disciplinar
Vigente desde: 04/08/2006
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Em vigor desde 04/08/2006