- 1 -O conselho de administração é composto por três elementos, sendo um deles o seu presidente.
- 2 -Salvo deliberação em sentido contrário, todos os membros do conselho de administração exercerão funções executivas.
- 3 -A remuneração dos membros do conselho de administração é definida por despacho conjunto do Secretário Regional do Equipamento Social e Transportes e do Secretário Regional do Plano e Finanças.
Artigo 7.º — Conselho de administração
Vigente desde: 04/08/2006
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Em vigor desde 04/08/2006