- 1 -O conselho de administração da EDM, Estradas da Madeira, E. P. E., tem os poderes e os deveres cometidos por lei aos conselhos de administração das sociedades anónimas, com as devidas adaptações e sem prejuízo do exercício dos poderes de superintendência e tutela, nos termos e limites em que os mesmos estão definidos.
- 2 -Compete especificamente ao conselho de administração:
- a)Representar a empresa em juízo e fora dele;
- b)Gerir a empresa de acordo com critérios empresariais, afectando os recursos à melhor prossecução dos seus objectivos;
- c)Propor ao Governo Regional a melhor forma de cumprir as obrigações de serviço público cometidas, em geral, à empresa;
- d)Propor os planos anuais e plurianuais de actividades;
- e)Elaborar todos os documentos de gestão provisional, bem como os de prestação de contas, submetê-los ao fiscal único e aos membros do Governo Regional que exercem o poder de tutela económica e financeira no respeito pelos prazos estabelecidos para tal efeito;
- f)Elaborar os relatórios trimestrais de actividades, ou quaisquer outros documentos que expressem a acção da EDM, Estradas da Madeira, E. P. E., independentemente do período concreto a que respeitem, e cuja elaboração esteja prevista na lei geral;
- g)Elaborar o balanço social;
- h)Propor a celebração de contratos-programa;
- i)Adquirir, vender, trocar, hipotecar ou por qualquer outra forma alienar ou onerar bens que integrem o património próprio da empresa;
- j)Tomar e dar de locação quaisquer bens;
- l)Deliberar sobre a participação da empresa em sociedades, no capital de sociedades comerciais ou no de outras organizações legalmente constituídas;
- m)Definir e actualizar a estrutura orgânica da empresa e nomear o pessoal;
- n)Contratar o pessoal necessário para o desenvolvimento da actividade da empresa;
- o)Negociar convenções colectivas de trabalho;
- p)Exercer o poder disciplinar, sem prejuízo do que se estabelece no diploma que cria a nova entidade pública empresarial;
- q)Requisitar pessoal ou autorizar o exercício de actividades fora da empresa, por pessoal seu, nas modalidades admitidas por lei;
- r)Constituir mandatários.
Artigo 8.º — Competência do conselho de administração
Vigente desde: 04/08/2006
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Em vigor desde 04/08/2006