- 1 -O conselho de administração reúne ordinariamente pelo menos uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente ou pelos outros dois administradores.
- 2 -É indispensável a presença de pelo menos dois administradores para que o conselho de administração possa, em reunião, deliberar.
- 3 -Devem ser lavradas actas de todas as reuniões, em livro próprio, assinadas por todos os membros presentes.
Artigo 9.º — Reuniões, deliberações e actas
Vigente desde: 04/08/2006
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