Artigo 15.º
Instrução dos processos e aplicação das coimas
Redação registada como em vigor em 28/07/2008.
Esta redação foi substituída em 26/07/2012. Ver a versão consolidada
- 1 -A instrução dos processos pelas contra-ordenações previstas neste diploma é da competência do IROA, S. A.
- 2 -Finda a instrução são os processos remetidos ao presidente do conselho de administração do IROA, S. A., para aplicação da respectiva coima.
- 3 -O produto das coimas aplicadas reverte integralmente para o IROA, S. A., ou em 50 % para o município respectivo no caso deste ter iniciado o procedimento.