Compete à entidade gestora, após audição das demais entidades locais e regionais, a elaboração dos respectivos planos de ordenamento e gestão específicos para as diferentes áreas marinhas protegidas na ilha de Porto Santo dentro do prazo máximo de dois anos após a publicação deste diploma.
Artigo 14.º — Plano de ordenamento e gestão
Vigente desde: 13/08/2008
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Em vigor desde 13/08/2008