Cria a Rede de Áreas Marinhas Protegidas do Porto Santo e consagra o respectivo regime jurídico
Objecto
O presente diploma cria a Rede de Áreas Marinhas Protegidas do Porto Santo e consagra o respectivo regime jurídico.
Delimitação territorial
Objectivos
São objectivos da Rede de Áreas Marinhas Protegidas do Porto Santo:
Gestão
Interdições
Actos ou actividades sujeitos a autorização
Pesca e aquicultura
Contra-ordenações
Sanções acessórias
Cumulativamente com a coima prevista no artigo anterior, e nos termos da lei, podem ser aplicadas as seguintes sanções acessórias:
Reposição da situação anterior
Fiscalização e instrução dos processos
Produto das coimas
O produto das coimas previstas no presente diploma constitui receita própria da entidade gestora.
Imobilização de pessoas e embarcações
Plano de ordenamento e gestão
Compete à entidade gestora, após audição das demais entidades locais e regionais, a elaboração dos respectivos planos de ordenamento e gestão específicos para as diferentes áreas marinhas protegidas na ilha de Porto Santo dentro do prazo máximo de dois anos após a publicação deste diploma.
Regulamentação
Através de portaria do Secretário Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais, mediante proposta fundamentada da entidade gestora e de acordo com o plano referido no artigo anterior, nomeadamente por razões de afundamento de novos navios, poderá ser alterada a Rede de Áreas Marinhas Protegidas do Porto Santo, bem como podem ser estabelecidas condições especiais de utilização e acesso à Rede de Áreas Marinhas Protegidas do Porto Santo.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no 15.º dia posterior ao da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 23 de Julho de 2008.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 6 de Agosto de 2008.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.
ANEXO ÚNICO
(n.º 1 do artigo 2.º)
Carta da Rede de Áreas Marinhas Protegidas do Porto Santo
(ver documento original)