O presente diploma entra em vigor no 15.º dia posterior ao da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 23 de Julho de 2008.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 6 de Agosto de 2008.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.
ANEXO ÚNICO
(n.º 1 do artigo 2.º)
Carta da Rede de Áreas Marinhas Protegidas do Porto Santo
(ver documento original)