- 1 -É criado o Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos da Administração Regional dos Açores, abreviadamente designado por SIGRHARA, que visa a concretização de uma gestão integrada dos recursos humanos da administração regional.
- 2 -O SIGRHARA funciona no departamento regional que tem a seu cargo a Administração Pública, englobando os recursos humanos da administração directa, os centros de saúde, o Centro de Oncologia, os hospitais, E. P. E., e os institutos públicos da administração indirecta da Região Autónoma dos Açores, bem como os estabelecimentos de ensino integrados no sistema educativo regional.
Artigo 1.º — Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos da Administração Regional dos Açores
Vigente desde: 17/11/2010
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Em vigor desde 17/11/2010