O SIGRHARA tem como utilizadores:
- a)O backoffice;
- b)Os colaboradores, nos termos definidos no artigo 3.º;
- c)Os serviços com competência em matéria de pessoal de cada departamento, que detêm privilégios de consulta e ou edição dos registos relativos aos seus colaboradores;
- d)O pessoal dirigente ou outro pessoal de chefia, de que dependam hierarquicamente os trabalhadores, que detêm privilégios de consulta relativamente aos trabalhadores que estejam na sua dependência directa.