- 1 -A ficha profissional do colaborador engloba os dados referentes à sua situação de origem e à sua situação actual.
- 2 -No que respeita à situação de origem do colaborador, constam dos registos, designadamente, os dados relativos a:
- a)Data e local do início de funções;
- b)Carreira, área funcional e identificação da modalidade de vínculo, se aplicável;
- c)Formas de mobilidade, se aplicável.
- 3 -No que respeita à situação actual do colaborador, constam dos registos, designadamente, os seguintes dados:
- a)Funções exercidas;
- b)Posição e nível remuneratório ou valor da remuneração mensalmente auferida.
- 4 -Para além dos elementos referidos no número anterior, devem constar igualmente, quando aplicável, os seguintes dados:
- a)Carreira de que o mesmo é detentor, área funcional e identificação da modalidade de vínculo;
- b)Formas de mobilidade;
- c)Motivos do não exercício de funções;
- d)Modalidade de horário;
- e)Abonos e subsídios auferidos;
- f)Descontos efectuados;
- g)Identificação do agregado familiar, para efeitos de protecção social;
- h)Acções de formação frequentadas;
- i)Penas ou louvores;
- j)Avaliações de desempenho e ou classificações de serviço.
Artigo 6.º — Ficha profissional
Vigente desde: 17/11/2010
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 17/11/2010