- 1 -Ao backoffice do SIGRHARA, que funciona na dependência da Direcção Regional de Organização e Administração Pública, compete:
- a)Assegurar a manutenção da aplicação informática;
- b)Dar apoio técnico, incluindo formação, aos departamentos governamentais;
- c)Proceder ao processamento mensal, centralizado, dos vencimentos;
- d)Criar os documentos de despesa e remetê-los aos respectivos departamentos para efeitos de validação;
- e)Enviar mensalmente para a Direcção Regional do Orçamento e Tesouro os ficheiros de informação da despesa para efeitos de pagamento.
- 2 -Ao backoffice do SIGRHARA compete a inserção de novos colaboradores, a gestão dos dados do sistema, nomeadamente os relativos aos serviços nele integrados, carreiras, abonos, descontos e faltas, bem como a produção de relatórios estatísticos.
- 3 -Ao backoffice do SIGRHARA compete ainda a criação e gestão de meios de acesso, através da atribuição de um código de utilizador e de uma senha individuais, bem como a definição de perfis de acesso.
Artigo 8.º — Backoffice do SIGRHARA
Vigente desde: 17/11/2010
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Em vigor desde 17/11/2010