- 1 -A introdução e actualização dos dados no SIGRHARA é efectuada pelos diversos serviços, no que aos seus colaboradores respeita, cabendo-lhes nomeadamente:
- a)Aceder, via browser, ao SIGRHARA;
- b)Proceder mensalmente ao carregamento e manutenção da informação de cadastro e assiduidade dos recursos humanos a eles afectos;
- c)Efectuar a validação e autorizar os respectivos documentos de despesa, enviando-os para as entidades competentes, designadamente para os serviços da contabilidade pública, Caixa Geral de Aposentações, ADSE e sindicatos.
- 2 -Aos centros de saúde, Centro de Oncologia dos Açores e Hospitais, E. P. E., compete o envio da informação relativa aos recursos humanos a eles afectos, via webservice, com uma periodicidade mensal.
- 3 -Aos estabelecimentos de ensino integrados no sistema educativo regional compete, até serem objecto de integração no SIGRHARA, o envio da informação relativa aos recursos humanos a eles afectos, através de ficheiro em formato XML, com uma periodicidade mensal.
- 4 -É da inteira responsabilidade dos serviços a introdução e actualização dos dados dos colaboradores que lhe estejam afectos, designadamente no que à sua veracidade respeita.
Artigo 9.º — Competências dos serviços
Vigente desde: 17/11/2010
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Em vigor desde 17/11/2010