- 1 -Os alunos podem reunir-se em assembleia de alunos, sendo representados pela associação de estudantes, pelo delegado ou subdelegado da respectiva turma e pela assembleia de delegados de turma, nos termos da lei e do regulamento interno da unidade orgânica.
- 2 -Os alunos a quem tenha sido aplicada uma medida disciplinar sancionatória não podem exercer ou terminar o mandato para órgãos e estruturas previstos no presente diploma, no ano lectivo em que tenha sido aplicada a medida disciplinar sancionatória.
- 3 -O delegado e o subdelegado de turma têm o direito de solicitar a realização de reuniões da turma com o respectivo director de turma, professor tutor ou professor titular para apreciação de matérias relacionadas com o funcionamento da turma, desde que tal não prejudique o cumprimento das actividades lectivas.
- 4 -Por iniciativa dos alunos ou por iniciativa do director de turma, do professor tutor ou do professor titular pode ser solicitada a participação dos representantes dos pais e encarregados de educação na reunião referida no número anterior.
- 5 -A associação de estudantes tem o direito de solicitar ao conselho executivo a realização de reuniões para apreciação das matérias relacionadas com o funcionamento da escola.
Artigo 29.º — Representação dos alunos
Vigente desde: 24/11/2011
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Em vigor desde 24/11/2011