- 1 -O regulamento interno da unidade orgânica prevê o desenvolvimento do disposto no presente Estatuto e em demais legislação de carácter estatutário, e a adequação à realidade da escola das regras de convivência e de resolução de conflitos na respectiva comunidade educativa, no que se refere, nomeadamente:
- a)Aos direitos e aos deveres dos alunos inerentes à especificidade da vivência escolar;
- b)À utilização das instalações e equipamentos;
- c)Ao acesso às instalações e aos espaços escolares;
- d)Ao reconhecimento e à valorização do mérito, da dedicação e do esforço no trabalho escolar, bem como do desempenho de acções meritórias em favor da comunidade em que o aluno está inserido ou da sociedade em geral, praticadas na escola ou fora dela.
- 2 -O regulamento interno da unidade orgânica deve explicitar as formas de organização da escola, nomeadamente quanto:
- a)À realização de reuniões de turma;
- b)À definição dos critérios de avaliação da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário;
- c)Às tarefas e actividades decorrentes de ordem de saída da sala de aula;
- d)Aos factos a que são aplicáveis as medidas disciplinares;
- e)Às tarefas e actividades de integração na escola e ao condicionamento no acesso a espaços escolares, no âmbito das medidas disciplinares previstas no presente Estatuto.
Artigo 55.º — Objecto do regulamento interno
Vigente desde: 24/11/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/11/2011