O regulamento interno da unidade orgânica é elaborado nos termos do regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, devendo nessa elaboração participar a comunidade escolar.
Artigo 56.º — Elaboração do regulamento interno
Vigente desde: 24/11/2011
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Em vigor desde 24/11/2011