Para efeitos do presente diploma e demais legislação complementar, entende-se por:
- a)«Atividade sazonal» a atividade cujo desenvolvimento está limitado a uma determinada época do ano, não totalizando um período de funcionamento superior a seis meses durante um ano civil;
- b)«Adaptação antecipatória» as medidas tomadas antes de os impactes das alterações climáticas serem observados. Também referida como adaptação proativa;
- c)«Adaptação autónoma» as medidas tomadas, não como resposta consciente a estímulos climáticos, mas que são desencadeadas por alterações ecológicas em sistemas naturais e por alterações de mercado e de bem-estar em sistemas humanos, também referida como adaptação espontânea;
- d)«Adaptação planeada» as medidas que resultam de decisão política deliberada, baseadas na consciência de que as condições se alteraram ou estarão prestes a alterar-se, e que são necessárias para regressar a, ou manter, um estado desejado;
- e)«Adaptação» o ajustamento nos sistemas naturais ou humanos como resposta a estímulos climáticos verificados ou esperados, que moderam danos ou exploram oportunidades benéficas;
- f)«Aerossóis» as partículas sólidas ou líquidas em suspensão num meio gasoso, com uma velocidade de queda irrelevante e com uma dimensão que excede a de um coloide (de um nanómetro a um micrómetro);
- g)«Aglomeração» um território que constitui uma conurbação com uma população superior a 150 000 habitantes ou em que a população seja igual ou fique aquém de tal número de habitantes, desde que não inferior a 25 000, sendo a densidade populacional superior a 500 hab./km2;
- h)«Alteração climática» uma modificação no clima atribuível, direta ou indiretamente, à atividade humana que altera a composição da atmosfera global e que, conjugada com as variações climáticas naturais, é observada durante períodos de tempo comparáveis;
- i)«Alteração da exploração» uma alteração das características e ou do funcionamento de uma instalação, ou ainda o resultado da sua ampliação, da qual possam resultar efeitos significativos nas pessoas ou no ambiente;
- j)«Alteração substancial», no caso de instalações abrangidas pelo regime de controlo integrado da poluição, a definição constante do respetivo regime jurídico, e, para as restantes instalações, um aumento em 25 % da capacidade nominal ou uma variação do caudal mássico de qualquer poluente atmosférico superior a 25 %, ou ainda qualquer alteração que, do ponto de vista da entidade coordenadora do licenciamento competente, quando tecnicamente justificado, seja suscetível de produzir efeitos significativos nas pessoas ou no ambiente;
- k)«AOT40» a soma, expressa em (mi)g/m3).h, das diferenças entre as concentrações horárias de ozono superiores a 80 (mi)g/m3 (ou 40 partes por bilião) e o valor 80 (mi)g/m3, num determinado período, utilizando apenas os dados horários obtidos diariamente entre as 8 e as 20 horas (hora da Europa Central);
- l)«Ar ambiente» o ar exterior da troposfera, excluindo os locais de trabalho tal como legalmente definidos, onde são aplicáveis as disposições em matéria de saúde e segurança no trabalho, aos quais o público não tem acesso regular;
- m)«Armazenamento intermediário de vapores de gasolina» o armazenamento de vapores num depósito de teto fixo num terminal para posterior transferência e recuperação noutro terminal, sendo que a transferência de vapores entre instalações de armazenamento num terminal não será considerada armazenamento intermediário de vapores na aceção do presente diploma;
- n)«Arsénio», «cádmio», «níquel» e «benzo(a)pireno» o teor total destes elementos e dos seus compostos na fração PM(índice 10);
- o)«Autoridade ambiental» o departamento da administração regional autónoma competente em matéria de ambiente, nos termos que estiverem fixados na respetiva Lei Orgânica;
- p)«Autoridade regional de saúde» a entidade que exerce a vigilância sanitária a nível regional, a que se refere o Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2001/A, de 10 de setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2010/A, de 6 de abril;
- q)«Autorização», ou «licença», a decisão escrita da entidade coordenadora do licenciamento que titula a permissão da exploração ou de funcionamento, total ou parcial, de uma instalação, bem como a sua entrada em funcionamento;
- r)«Avaliação» qualquer método utilizado para medir, quantificar, prever ou estimar o nível de um poluente no ar ambiente;
- s)«Avaliação de adaptação climática» a prática de identificar opções para adaptar a alterações do clima e de as avaliar com critérios, nomeadamente de disponibilidade, benefícios, custos, eficácia, eficiência e capacidade de aplicação;
- t)«Avaliação de impacte climático» a prática de identificar e avaliar, em termos monetários e não monetários, os efeitos das alterações climáticas nos sistemas naturais e humanos;
- u)«Biomassa» os produtos que consistem, na totalidade ou em parte, numa matéria vegetal proveniente da agricultura ou da silvicultura, que pode ser utilizada como combustível para efeitos de recuperação do seu teor energético, bem como os resíduos a seguir enumerados quando utilizados como combustível: (i) resíduos vegetais resultantes de atividades nos domínios da agricultura e da silvicultura; (ii) resíduos vegetais da indústria de transformação de produtos alimentares, se o calor gerado for recuperado; (iii) resíduos vegetais fibrosos da indústria de pasta virgem e de produção de papel, se forem coincinerados no local de produção e se o calor gerado for recuperado; (iv) resíduos da cortiça, e (v) resíduos de madeira, com exceção dos que possam conter compostos orgânicos halogenados ou metais pesados, resultantes de tratamento com conservantes ou revestimento, incluindo em especial resíduos de madeira provenientes de obras de construção e demolição;
- v)«Benefícios da adaptação climática» os custos com danos evitados ou outros benefícios que decorrem da adoção e aplicação de medidas de adaptação;
- w)«Capacidade nominal» a capacidade máxima de projeto de uma instalação, nas condições de funcionamento normal, ou a entrada máxima de solventes orgânicos expressa em unidades de massa, calculada em média diária, nas condições de funcionamento normal e com o volume de produção para que foi projetada;
- x)«Caudal de gasolina» a maior das quantidades totais de gasolinas carregadas num ano numa instalação de armazenamento de um terminal ou numa estação de serviço, em reservatórios móveis, num dos três anos precedentes;
- y)«Caudal mássico» a quantidade emitida de um poluente atmosférico, expressa em unidades de massa por unidade de tempo;
- z)«Cenário climático» a representação plausível e frequentemente simplificada do clima futuro, baseado num conjunto de relações climatológicas e pressupostos sobre força radiativa internamente consistentes, tipicamente construída para ser usada como entrada explícita em modelos de impactes de alterações climáticas. Um cenário de alterações climáticas é a diferença entre o clima atual e um cenário climático;
- aa)«Chaminé» o órgão de direcionamento ou controlo da exaustão dos efluentes gasosos através do qual se faz a sua descarga para a atmosfera;
- bb)«Combustível» qualquer matéria sólida, líquida ou gasosa que alimenta uma instalação de combustão, com exceção dos resíduos abrangidos pela legislação relativa à incineração de resíduos;
- cc)«Combustível determinante», nas grandes instalações de combustão que sejam fornalhas mistas que utilizem para consumo próprio os resíduos da destilação e de conversão de refinação do petróleo bruto, é o combustível a que corresponda o valor limite de emissão mais elevado, definido em função da potência térmica nominal da instalação, ou, no caso de dois combustíveis com o mesmo valor limite de emissão, aquele que fornece maior quantidade de calor;
- dd)«Composto orgânico volátil», ou «COV», um composto orgânico de origem antropogénica ou biogénica, com exclusão do metano, que possa produzir oxidantes fotoquímicos por reação com óxidos de azoto na presença da luz solar, incluindo todos os compostos orgânicos com uma pressão de vapor igual ou superior a 0,01 kPa a 293,15 K, ou com volatilidade equivalente nas condições de utilização específicas; a fração de creosoto que exceda este valor de pressão de vapor a 293,15 K deve ser considerada um COV;
- ee)«Composto orgânico» qualquer composto que contenha pelo menos o elemento carbono e um ou mais dos seguintes elementos: hidrogénio, halogéneos, oxigénio, enxofre, fósforo, silício ou azoto, à exceção dos óxidos de carbono e dos carbonatos e bicarbonatos inorgânicos;
- ff)«Condições de pressão e temperatura normal», ou «PTN», as condições referidas à temperatura de 298,15 K e à pressão de 101,3 kPa;
- gg)«Condições de pressão e temperatura padrão», ou «PTP», as condições referidas à temperatura de 273,15 K e à pressão de 101,3 kPa;
- hh)«Conduta de ventilação» o órgão de exaustão associado a um sistema de ventilação;
- ii)«Conduta» o órgão de direcionamento ou controlo de efluentes gasosos de uma fonte de emissão através do qual se faz o seu confinamento e transporte para uma chaminé;
- jj)«Contribuições provenientes de fontes naturais» as emissões de poluentes que não são causadas direta nem indiretamente por atividades humanas, onde se incluem catástrofes naturais como erupções vulcânicas, atividade sísmica, desgaseificação de formações geológicas, atividade geotérmica, incêndios florestais incontrolados, ventos de grande intensidade ou a ressuspensão ou o transporte atmosférico de partículas naturais provenientes de regiões secas;
- kk)«Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas» a Convenção adotada em 9 de maio de 1992 pelo Comité Intergovernamental de Negociação instituído pela Assembleia Geral das Nações Unidas e aberta à assinatura em 4 de junho de 1992 na Conferência das Nações Unidas sobre o Ambiente e Desenvolvimento, aprovada para ratificação pelo Decreto n.º 20/93, de 21 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 14/2003, de 4 de abril, tendo como objetivo a estabilização das concentrações na atmosfera de gases de efeito de estufa a um nível que evite uma interferência antropogénica perigosa com o sistema climático;
- ll)«Convenção de Viena para a Proteção da Camada de Ozono» a Convenção de Viena, de 22 de março de 1985, para a Proteção da Camada de Ozono, aprovada para adesão pelo Decreto n.º 23/88, de 1 de setembro;
- mm)«Convenção sobre a Poluição Atmosférica Transfronteiriça a Longa Distância» a Convenção das Nações Unidas sobre Poluição Atmosférica Transfronteiriça a Longa Distância, assinada em Genebra em 13 de novembro de 1979 e aprovada para ratificação pelo Decreto n.º 45/80, de 12 de julho, e seus protocolos adicionais;
- nn)«Custos da adaptação climática» os custos com planeamento, preparação e aplicação de medidas de adaptação;
- oo)«Deposição total», ou «deposição global», a massa total de poluentes transferidos da atmosfera para superfícies expostas, como o solo, a vegetação, a água ou os edifícios, numa determinada área e num dado período de tempo;
- pp)«Diluição» a introdução de ar secundário na conduta ou chaminé que transporta o efluente gasoso, não justificada do ponto de vista do funcionamento do equipamento ou sistemas a jusante, com o objetivo de promover a diminuição da concentração dos poluentes presentes nesse efluente;
- qq)«Eficiência da captura de vapores de gasolina» a quantidade de vapores de gasolina capturada pelo sistema de fase ii de recuperação de vapores de gasolina, expressa em percentagem da quantidade de vapores de gasolina que seria emitida para a atmosfera na falta desse sistema;
- rr)«Efluente gasoso» o fluxo de poluentes atmosféricos sob a forma de gases, partículas ou aerossóis, após dedução do teor de vapor de água, exprimindo-se o respetivo caudal volúmico em metros cúbicos por hora nas condições normais de temperatura e pressão, expresso em unidades designadas por «Nm3/h»;
- ss)«Emissão difusa» a emissão que não é feita através de uma chaminé, incluindo as fugas e as emissões não confinadas para o ambiente exterior, através de janelas, portas e aberturas afins, bem como de válvulas e empanques;
- tt)«Emissão» a descarga, direta ou indireta, para a atmosfera dos poluentes atmosféricos presentes no efluente gasoso sobre uma área específica e durante certo período;
- uu)«Entidade coordenadora do licenciamento» a entidade da administração regional autónoma ou local à qual, nos termos da legislação aplicável, compete a coordenação plena do processo de licenciamento, de instalação ou de alteração das instalações abrangidas pelo presente diploma;
- vv)«Estação de serviço existente» uma estação de serviço que tenha sido construída ou que seja objeto de uma autorização específica de planeamento ou de uma licença de construção ou de utilização antes de 1 de janeiro de 2012;
- ww)«Estação de serviço nova» uma estação de serviço construída ou que tenha sido objeto de uma autorização específica de planeamento ou de uma licença de construção ou de utilização após 1 de janeiro de 2012;
- xx)«Estação de serviço» qualquer instalação onde os reservatórios de combustível dos veículos a motor sejam abastecidos de gasolina proveniente de depósitos de armazenamento fixos;
- yy)«Estimativa objetiva» o método de avaliação que permite estimar concentrações respeitando objetivos de qualidade menos rigorosos que a modelação;
- zz)«Fonte de emissão» o ponto de origem de uma emissão ou qualquer processo ou atividade que esteja direta ou indiretamente associada à correspondente libertação de gases ou aerossóis para a atmosfera, incluindo a libertação de gases com efeito de estufa e dos seus precursores;
- aaa)«Fonte difusa» o ponto de origem de emissões difusas;
- bbb)«Fonte pontual» o ponto de origem de uma emissão efetuada de forma confinada através de uma chaminé;
- ccc)«Fontes múltiplas» o conjunto de fontes pontuais idênticas, com as mesmas características técnicas, associadas aos mesmos tipo e fase do processo produtivo e à mesma instalação, cujos efluentes gasosos têm a mesma natureza e a mesma composição qualitativa e quantitativa;
- ddd)«Fornalha mista» qualquer instalação de combustão suscetível de ser alimentada, simultânea ou alternadamente, por dois ou mais tipos de combustível;
- eee)«Frase de risco» as expressões identificadoras da natureza dos riscos específicos atribuídos às substâncias e misturas perigosas (frases «R»), constantes do anexo ii do Decreto-Lei n.º 98/2010, de 11 de agosto, que estabelece o regime a que obedecem a classificação, a embalagem e a rotulagem das substâncias perigosas para a saúde humana ou para o ambiente;
- fff)«Funcionamento normal» a condição que abrange todos os períodos de funcionamento de uma instalação, à exceção das operações de arranque, de paragem e de manutenção do respetivo equipamento;
- ggg)«Gases com efeito de estufa» os constituintes gasosos da atmosfera, tanto naturais como antropogénicos, que absorvem parte da radiação infravermelha emitida essencialmente pela superfície terrestre, contribuindo desta forma para o aquecimento da atmosfera;
- hhh)«Pressão de vapor Reid» a medida de pressão de 1 ml de amostra de ar saturado a 311,0 K dentro de uma câmara de 5 ml;
- iii)«Gasolina» qualquer derivado do petróleo, com ou sem aditivos, cuja pressão de vapor Reid seja, no mínimo, 27,6 kPa, destinado a ser utilizado como combustível em veículos a motor, com exceção do gás de petróleo liquefeito (GPL);
- jjj)«Gerador de emergência» o motor estacionário de combustão interna, utilizado como fonte secundária de energia elétrica ou mecânica apenas em situações de falha de energia não controladas pelo operador e funcionando somente em situações de emergência ou de ensaio. Incluem-se nestes equipamentos os geradores associados a sistemas de incêndio;
- kkk)«Grande instalação de combustão» toda e qualquer instalação de combustão destinada à produção de energia com potência térmica igual ou superior a 50 MWth (megawatt térmico), independentemente de ser utilizado combustível sólido, líquido ou gasoso;
- lll)«Hidrocarbonetos aromáticos policíclicos» os compostos orgânicos formados pelo menos por dois anéis aromáticos fundidos, inteiramente constituídos por carbono e hidrogénio;
- mmm)«Impacte potencial da alteração climática» todos os impactes que podem ocorrer, caso se verifique uma dada projeção climática, sem considerar medidas de adaptação;
- nnn)«Impacte residual da alteração climática» os impactes de alterações climáticas que ocorrerão depois de tomadas medidas de adaptação;
- ooo)«Indicador de exposição média», ou «IEM», um nível médio de partículas em suspensão, expresso em (mi)g/m3 de PM(índice 2,5), determinado com base em medições efetuadas em localizações urbanas de fundo em todo o território regional e que reflete a exposição da população, sendo utilizado para calcular o objetivo regional de redução da exposição e a obrigação em matéria de concentrações de exposição;
- ppp)«Instalação de armazenamento de gasolina» qualquer depósito fixo de um terminal utilizado para armazenar gasolinas;
- qqq)«Instalação de carga de gasolina» qualquer instalação de um terminal em que é possível carregar gasolina em reservatórios móveis; as instalações de carga para camiões-cisterna podem comportar um ou mais pórticos;
- rrr)«Instalação de combustão» qualquer equipamento técnico onde um ou mais combustíveis sejam sujeitos a um processo de combustão;
- sss)«Instalação existente» qualquer instalação que se enquadre numa das seguintes categorias: (i) licenciada ou autorizada nos termos da legislação aplicável até à data de entrada em vigor do presente diploma; (ii) para a qual tenha sido apresentado e esteja em condições de ser instruído pela entidade coordenadora do licenciamento o pedido de autorização, ou licenciamento, até à data de entrada em vigor do presente diploma, desde que esse pedido venha a ter decisão favorável e a instalação entre em funcionamento no prazo máximo de 12 meses após aquela data;
- ttt)«Instalação nova» qualquer instalação que não seja enquadrada pela definição de instalação existente;
- uuu)«Instalação» uma unidade técnica fixa ou amovível na qual são desenvolvidas uma ou mais atividades suscetíveis de produzir emissões para a atmosfera;
- vvv)«Limiar de alerta» o nível de poluentes na atmosfera acima do qual uma exposição de curta duração apresenta riscos para a saúde humana da população em geral e a partir do qual devem ser adotadas medidas imediatas, segundo as condições fixadas no presente diploma;
- www)«Limiar de informação» o nível acima do qual uma exposição de curta duração acarreta riscos para a saúde de grupos particularmente vulneráveis ou sensíveis da população e que requer de imediato informações adequadas;
- xxx)«Limiar inferior de avaliação» o nível abaixo do qual a qualidade do ar ambiente pode ser avaliada apenas através de técnicas de modelação ou de estimativa objetiva;
- yyy)«Limiar mássico máximo» o valor do caudal mássico de um dado poluente atmosférico acima do qual se torna obrigatória a monitorização em contínuo desse poluente;
- zzz)«Limiar mássico mínimo» o valor do caudal mássico de um dado poluente atmosférico abaixo do qual não é obrigatório o cumprimento do respetivo valor limite de emissão;
aaaa) «Limiar superior de avaliação» o nível abaixo do qual a qualidade do ar ambiente pode ser avaliada utilizando uma combinação de medições fixas e de técnicas de modelação, medições indicativas ou uma combinação destas técnicas;
bbbb) «Limite de concentração de exposição» um nível de PM(índice 2,5) fixado com base no indicador de exposição média, a atingir ao longo de um determinado período a fim de reduzir os efeitos nocivos na saúde humana;
cccc) «Localização rural de fundo» um local ou uma região rural afastada de qualquer fonte pontual ou difusa, onde os níveis são representativos da exposição natural de fundo;
dddd) «Localização urbana de fundo» local em região urbana onde os níveis são representativos da exposição da população urbana geral;
eeee) «Margem de tolerância» uma percentagem do valor limite em que este valor pode ser excedido, no respeito pelas condições fixadas no presente diploma;
ffff) «Medição fixa» uma medição efetuada num local fixo, quer de modo contínuo quer por amostragem aleatória, a fim de determinar os níveis de acordo com os objetivos de qualidade dos dados relevantes;
gggg) «Medição indicativa» uma medição que respeita objetivos de qualidade dos dados a obter que sejam menos rigorosos do que os definidos para as medições fixas;
hhhh) «Mercúrio gasoso total» vapor de mercúrio elementar (Hg(elevado a 0)) e mercúrio gasoso reativo, isto é, espécies de mercúrio solúveis em água com uma pressão de vapor suficientemente elevada para existir na fase gasosa;
- iiii)«Modelação» uma técnica de simulação dos fenómenos que ocorrem na natureza, que permite estimar a concentração dos poluentes num conjunto de pontos com base num conjunto de variáveis que a influenciam;
jjjj) «Nível crítico» um nível fixado com base em conhecimentos científicos, acima do qual podem verificar-se efeitos nocivos diretos em recetores como árvores, outras plantas ou ecossistemas naturais, mas não em seres humanos;
kkkk) «Nível» a concentração no ar ambiente ou a deposição superficial de um poluente num dado intervalo de tempo;
- llll)«Número CAS», ou «N.º CAS», o número de registo CAS (Chemical Abstracts Service) de um composto químico, com a utilização no âmbito do presente diploma sujeita às seguintes regras: (1) se houver incongruência entre o número CAS e a designação química, esta terá preferência sobre o número CAS; (2) se se verificar discordância entre o número CAS referido no EINECS (European Inventory of Existing Commercial Chemical Substances) e o registo CAS, será aplicável o número CAS do registo CAS;
mmmm) «Objetivo a longo prazo» um nível a atingir a longo prazo, exceto quando tal não seja exequível através de medidas proporcionadas, com o intuito de assegurar uma proteção efetiva da saúde humana e do ambiente;
nnnn) «Objetivo regional de redução da exposição» uma percentagem de redução da exposição média da população, fixada para o ano de referência com o intuito de reduzir os efeitos nocivos na saúde humana, a atingir, se possível, num prazo determinado;
oooo) «Obrigação em matéria de concentrações de exposição» um nível fixado com base no indicador de exposição média, a atingir ao longo de um determinado período, a fim de reduzir os efeitos nocivos na saúde humana;
pppp) «Obstáculo próximo» qualquer obstáculo situado num raio até 300 m da fonte emissora, incluindo o edifício de implantação da chaminé;
qqqq) «Obstáculo» qualquer estrutura física que possa interferir nas condições de dispersão normal dos poluentes atmosféricos;
rrrr) «Operações de arranque ou de paragem» as operações efetuadas com a finalidade de colocar em funcionamento ou retirar de funcionamento uma instalação ou um equipamento;
ssss) «Operador» qualquer pessoa singular ou coletiva, pública ou privada, que pretenda explorar, explore ou possua a instalação ou em quem tenha sido delegado um poder económico determinante sobre o funcionamento técnico da instalação, nos termos da legislação aplicável;
tttt) «Óxidos de azoto» todos os compostos de óxidos de azoto existentes na atmosfera;
uuuu) «Concentração de NO(índice x)» a soma das concentrações na atmosfera do óxido de azoto e dióxido de azoto, expressa em unidades de concentração volúmica, em ppbV ou (mi)g/m3 PTN;
- vvvv)«Planos de qualidade do ar» os planos que estabelecem medidas destinadas a atingir os valores limite ou valores alvo;
wwww) «PM(índice 10)» as partículas em suspensão que passam através de um filtro seletivo, definido no método de referência para a amostragem e medição de PM(índice 10), norma EN 12341, com 50 % de eficiência para um diâmetro aerodinâmico de 10 (mi)m;
- xxxx)«PM(índice 2,5)» as partículas em suspensão que passam através de um filtro seletivo, definido no método de referência para a amostragem e medição de PM(índice 2,5), norma EN 14907, com 50 % de eficiência para um diâmetro aerodinâmico de 2,5 (mi)m;
yyyy) «Poder calorífico inferior», ou «PCI», a quantidade de calor libertada pela combustão completa de uma unidade em volume ou massa de um combustível, quando queimado completamente a uma certa temperatura, permanecendo os produtos de combustão em fase gasosa (sem condensação do vapor de água);
zzzz) «Poluente» qualquer substância presente no ambiente que possa ter efeitos nocivos na saúde humana ou no ambiente;
aaaaa) «Poluição atmosférica transfronteiriça a longa distância» designa a poluição atmosférica cuja origem física está total ou parcialmente compreendida numa zona submetida à jurisdição nacional de um Estado e que exerce os seus efeitos nocivos numa zona submetida à jurisdição de um outro Estado, mas a uma distância tal que não é geralmente possível distinguir as contribuições de fontes emissoras individuais ou de grupos de fontes;
bbbbb) «Poluição atmosférica» significa a introdução na atmosfera pela ação humana, direta ou indiretamente, de substâncias ou de energia que têm uma ação nociva, de forma a pôr em perigo a saúde humana, a prejudicar os recursos biológicos e os ecossistemas, a deteriorar os bens materiais e a pôr em risco ou a prejudicar os valores estéticos e as outras legítimas utilizações do ambiente, sendo a expressão «poluentes atmosféricos» entendida no mesmo sentido;
ccccc) «Pórtico de enchimento de gasolinas» qualquer estrutura de um terminal em que possa ser carregada gasolina num camião-cisterna num dado momento;
ddddd) «Potência térmica nominal de uma instalação» a quantidade de energia térmica contida no combustível, expressa em função do seu poder calorífico inferior, suscetível de ser consumida por unidade de tempo em condições de funcionamento contínuo e à carga máxima, a qual deve ser expressa em megawatts térmicos ou num dos seus múltiplos;
eeeee) «Preparação» a mistura ou solução constituída por duas ou mais substâncias;
fffff) «Previsão climática» o resultado de uma tentativa de estimar a evolução do clima das suas condições atuais para o futuro;
ggggg) «Projeção climática» a resposta calculada do sistema climático a emissões ou a concentrações de gases com efeito de estufa e aerossóis, ou cenários de força radiativa, frequentemente obtidos como resultado de modelos climáticos. As projeções distinguem-se de previsões, na medida em que os primeiros dependem de forma crítica dos cenários de emissões/concentração/força radiativa usados e, como tal, de pressupostos incertos sobre desenvolvimentos socioeconómicos e tecnológicos futuros;
hhhhh) «Protocolo de Gotemburgo» o Protocolo à Convenção de 1979 sobre a Poluição Atmosférica Transfronteiriça a Longa Distância Relativo à Redução da Acidificação, Eutrofização e Ozono Troposférico, assinado em Gotemburgo em 1 de dezembro de 1999, e aprovado pelo Decreto n.º 20/2004, de 20 de agosto;
- iiiii)«Protocolo de Montreal», ou «Protocolo de Montreal sobre as Substâncias que Empobrecem a Camada de Ozono», o Protocolo à Convenção de Viena para a Proteção da Camada de Ozono, assinado em Montreal em 16 de setembro de 1987 e aprovado para ratificação pelo Decreto n.º 20/88, de 30 de agosto, e respetivas emendas;
jjjjj) «Protocolo de Quioto» o Protocolo à Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas, assinado em Nova Iorque em 29 de abril de 1998, aprovado pelo Decreto n.º 7/2002, de 25 de março;
kkkkk) «Queima a céu aberto» qualquer processo de combustão que decorra ao ar livre;
- lllll)«Razão vapor/gasolina» a razão entre o volume de vapores de gasolina, à pressão atmosférica, que passa pelo sistema de fase ii de recuperação de vapores de gasolina e o volume de gasolina fornecido;
mmmmm) «Reservatório móvel para gasolinas» qualquer cisterna, transportada por via rodoviária, utilizada para a transferência de gasolina de um terminal para outro ou de um terminal para uma estação de serviço;
nnnnn) «Reservatório de um gás com efeito de estufa» um componente, ou componentes, do sistema climático em que um gás com efeito de estufa, ou um seu precursor, é armazenado;
ooooo) «Resíduos» quaisquer substâncias ou objetos de que o detentor se desfaz ou tem intenção ou obrigação de se desfazer;
ppppp) «Sistema climático» o conjunto da atmosfera, hidrosfera, biosfera e litosfera e suas interações;
qqqqq) «Sistema de exaustão» o sistema funcionando a pressões próximas da pressão atmosférica, com caráter regular ou não, constituído por um órgão mecânico (ventilador) e um conjunto de condutas, que promove a captação e o direcionamento de poluentes atmosféricos para uma chaminé e que pode ter por objetivo a minimização de emissões difusas e a sua transformação em emissões pontuais;
rrrrr) «Sistema de fase ii de recuperação de vapores de gasolina» os equipamentos destinados a recuperar os vapores de gasolina provenientes do depósito de combustível dos veículos a motor durante o reabastecimento na estação de serviço e a transferir esses vapores para um reservatório da estação de serviço ou para a bomba de gasolina, para revenda;
sssss) «Sistema de ventilação» o sistema que tem por objetivo promover a renovação de ar interior de uma instalação para maior conforto térmico e para regeneração do ar saturado em vapor de água;
ttttt) «Substâncias precursoras de ozono» as substâncias que contribuem para a formação de ozono na baixa troposfera;
uuuuu) «Substâncias» os elementos e compostos químicos no estado natural ou produzidos pela indústria, na forma sólida, líquida ou gasosa, com exceção das substâncias radioativas, na aceção do Decreto-Lei n.º 180/2002, de 8 de agosto, e dos organismos geneticamente modificados, na aceção do Decreto-Lei n.º 72/2003, de 10 de abril;
- vvvvv)«Sumidouro de um gás com efeito de estufa» qualquer processo, atividade ou mecanismo que remove da atmosfera um gás com efeito de estufa, ou um seu precursor, ou um aerossol;
wwwww) «Taxa de dessulfurização» a razão entre a quantidade de enxofre não emitida para a atmosfera no local da instalação de combustão durante um determinado período e a quantidade de enxofre contida no combustível introduzido nos dispositivos da instalação de combustão durante o mesmo período;
- xxxxx)«Tetos de emissão» a quantidade máxima de uma substância, expressa em unidades de massa, que pode ser emitida a nível nacional durante um ano civil;
yyyyy) «Terminal gasolineiro» qualquer meio que seja utilizado no armazenamento e carga de gasolinas em reservatórios móveis para gasolinas, nomeadamente camiões-cisterna, incluindo as instalações de armazenamento existentes no local onde esses meios estão instalados;
zzzzz) «Turbina a gás» qualquer máquina rotativa que converta energia térmica em trabalho mecânico e que seja principalmente composta por um compressor, um dispositivo térmico em que sejam oxidados os combustíveis a fim de aquecer o líquido de transmissão e uma turbina;
aaaaaa) «Unidade de recuperação de vapor de gasolina» o equipamento para a recuperação de gasolinas a partir dos seus vapores, incluindo os eventuais sistemas de reservatórios tampão num terminal;
bbbbbb) «Valor alvo» uma concentração no ar ambiente fixada com o intuito de evitar, prevenir ou reduzir os efeitos nocivos para a saúde humana e o ambiente na sua globalidade, a ser alcançado, na medida do possível, durante um dado período de tempo; os valores alvo não devem ser considerados como padrões de qualidade ambiental e a sua aplicação não impõe a aplicação de medidas que impliquem custos desproporcionados;
cccccc) «Valor limite de emissão», ou «VLE», a massa de um poluente, expressa em termos de determinados parâmetros específicos, em concentração, percentagem ou nível de uma emissão que não deve ser excedida durante um ou mais períodos determinados e calculada em condições normais de pressão e temperatura;
dddddd) «Valor limite» o nível de poluentes na atmosfera, fixado com base em conhecimentos científicos, cujo valor não pode ser excedido, durante períodos previamente determinados, com o objetivo de evitar, prevenir ou reduzir os efeitos nocivos na saúde humana ou no ambiente;
eeeeee) «Vapores de gasolina» qualquer composto gasoso que se evapore das gasolinas;
ffffff) «Zona» uma área geográfica de características homogéneas, em termos de qualidade do ar, ocupação do solo e densidade populacional, delimitada para fins de avaliação e gestão da qualidade do ar.