Todas as estações de serviço novas e as existentes que sejam objeto de uma renovação substancial, exceto as utilizadas exclusivamente no quadro do fabrico e fornecimento de veículos a motor novos, devem ser equipadas com um «sistema de fase ii» de recuperação de vapores de gasolina caso se enquadrem numa das seguintes categorias:
- a)A quantidade total de gasolina descarregada, ou que se preveja descarregar, de reservatórios móveis na estação de serviço durante um ano exceda 500 m3;
- b)A quantidade total de gasolina descarregada, ou que se preveja descarregar, de reservatórios móveis na estação de serviço durante um ano exceda 100 m3 e estejam integradas em edifícios utilizados como locais permanentes de habitação ou de trabalho.