Com a entrada em vigor deste diploma ficam revogadas as Portarias n.os 67/89, de 22 de junho, e 289/91, de 14 de novembro, que procederam à aprovação e alteração, respetivamente, do regulamento das rendas das habitações sociais, património da Região Autónoma da Madeira, bem como as Portarias n.os 61/91, de 29 de abril, e 163/92, de 16 de junho.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 16 de outubro de 2012.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim Olival de Mendonça.
Assinado em 31 de outubro de 2012.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.