O Conselho Regional da Inclusão e Assuntos Sociais (CRI), como órgão de consulta da Secretaria Regional da Inclusão e dos Assunto Sociais, incluirá nos assuntos que são submetidos à sua apreciação, para efeitos de pronúncia e de parecer, os seguintes:
- a)Definição e execução da política de reabilitação e integração de cidadãos com mobilidade especial ou reduzida;
- b)Áreas da prevenção, reabilitação e integração das pessoas com mobilidade especial ou reduzida.