As estradas municipais principais são as vias que se revestem de interesse geral para um município, ligando a respetiva sede às diferentes freguesias ou a outras vias da rede regional ou municipal.
Artigo 10.º — Estradas municipais principais
Vigente desde: 15/09/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/09/2017