A entidade competente na gestão de cada tipo de rede viária deve promover a arborização, o revestimento vegetal das vias sob a sua tutela e o cuidado pelos seus tratamentos e conservação.
Artigo 32.º — Extensão e competência
Vigente desde: 15/09/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/09/2017