Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 5/2014/A, de 28 de março, que estabelece o regime de distribuição de almoço durante os períodos de férias e interrupções letivas
Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 5/2014/A, de 28 de março
O artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 5/2014/A, de 28 de março, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
[...]
- 1 -Beneficiam do regime estabelecido no presente diploma todos os alunos que requeiram junto da unidade orgânica a atribuição do almoço durante o período de férias e interrupções letivas.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -A unidade orgânica inventaria os requerimentos, identificando nome, morada e escalão da Ação Social Escolar, remetendo a informação para o Instituto da Segurança Social dos Açores (ISSA), IPRA.
- 4 -O ISSA, IPRA, assegura a disponibilização do almoço com recurso à rede de respostas sociais locais.
- 5 -[...].
Republicação
O Decreto Legislativo Regional n.º 5/2014/A, de 28 de março, alterado pelo presente diploma, é republicado em anexo ao presente diploma, do qual é parte integrante, com as alterações ora introduzidas.
Norma revogatória
É revogado o n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 5/2014/A, de 28 de março.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor a 1 de janeiro de 2024.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 13 de julho de 2023.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.
Assinado em Angra do Heroísmo em 10 de agosto de 2023.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
Republicação do Decreto Legislativo Regional n.º 5/2014/A, de 28 de março
Objeto
O presente diploma estabelece o regime de distribuição de almoço durante os períodos de férias e interrupções letivas.
Âmbito de aplicação
São abrangidos pelo presente diploma as crianças e jovens que frequentam os estabelecimentos de educação pré-escolar e de escolaridade obrigatória que integram o Sistema Educativo Regional.
Almoço
Procedimento de atribuição
Regulamentação
Compete ao Governo Regional regulamentar o presente diploma no prazo de 30 dias após a sua publicação.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
116768113