Só podem requerer o regime de trabalho previsto neste diploma os funcionários ou agentes que hajam prestado, pelo menos, 3 anos de serviço efectivo à Administração e que se encontrem em alguma das seguintes condições:
- a)Tenham a seu cargo descendente menor de 12 anos, que orientem directa e pessoalmente;
- b)Necessitem cuidar de descendente cuja enfermidade ou situação específica exija cuidados especiais e acompanhamento directo do ascendente;
- c)Pretendam assistir ao cônjuge ou a ascendente seu ou do cônjuge quando, na sequência de acidente ou doença grave, o seu estado exigir a presença de uma terceira pessoa;
- d)Sejam atestados por invalidez de grau não inferior a 75%;
- e)Quando, por acidente ou doença grave, a junta médica recomende o exercício de funções em tempo parcial;
- f)Frequentem cursos dos vários graus de ensino com vista à obtenção de habilitações académicas que lhes permitam ingressar ou progredir nas carreiras da função pública.