Os mapas I a V, publicados em anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 19-A/98/A, de 31 de Dezembro, são alterados nos termos constantes dos mapas publicados em anexo ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.
Artigo 1.º — Alterações orçamentais
Vigente desde: 30/12/1999
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/1999