O presente decreto legislativo regional entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 24 de Novembro de 1999.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Humberto Trindade Borges de Melo.
Assinado em Angra do Heroísmo em 7 de Dezembro de 1999.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.
MAPA I
Receita da Região Autónoma dos Açores
(ver mapa no documento original)
MAPA II
Despesas por departamentos e por capítulos da Região Autónoma dos Açores
(ver mapa no documento original)
MAPA III
Resumos das despesas por grandes agrupamentos económicos
(ver mapa no documento original)
MAPA IV
Classificação funcional das despesas públicas
(ver mapa no documento original)
MAPA V
Plano para 1999 desagregação sectorial
(ver mapa no documento original)