- 1 -As carreiras de pessoal das tesourarias da Região desenvolvem-se pelos seguintes grupos profissionais:
- a)Pessoal técnico tesoureiro;
- b)Pessoal técnico exactor.
- 2 -O quadro de pessoal das tesourarias da Região, categorias, escalões, índices e respectivas vagas, constam dos mapas anexos ao presente diploma e do qual fazem parte integrante.
Artigo 3.º — Quadro de pessoal
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