Estabelece o estatuto de pessoal e regime de carreiras dos funcionários das tesourarias da Região Autónoma dos Açores, bem como as respectivas escalas salariais
Objecto
O presente diploma estabelece o estatuto de pessoal e regime de carreiras dos funcionários das tesourarias da Região Autónoma dos Açores, bem como as respectivas escalas salariais.
Tesourarias da Região Autónoma
Quadro de pessoal
Recrutamento
Preferências a atender no caso de igualdade de circunstâncias
Aquando da promoção e em caso de igualdade de circunstâncias serão considerados, sucessivamente, os seguintes critérios:
Coordenação das tesourarias
Remunerações e abonos diversos
Atribuições do pessoal de tesouraria
Serviço de caixa
Serviço externo
A prática de actos de serviço externo incumbe a qualquer funcionário a designar pelo tesoureiro-coordenador.
Do cofre
Das responsabilidades e substituições
Mandato de coordenação
Denominação de carreira
Regras de transição
Revogação de legislação anterior
É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 41/80/A, de 8 de Setembro, com as redacções que lhe foram conferidas pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 32/91/A, de 1 de Outubro, e 27/92/A, de 8 de Junho, e artigo 56.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 16/98/A, de 15 de Maio.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 17 de Junho de 2004.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Fernando Manuel Machado Menezes.
Assinado em Angra do Heroísmo em 12 de Julho de 2004.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.
MAPA I
Escala indiciária da carreira do pessoal técnico tesoureiro
(artigo 3.º)
(ver mapa no documento original)
MAPA II
Escala indiciária da carreira do pessoal técnico exactor
(artigo 3.º)
(ver mapa no documento original)
MAPA III
Vagas da carreira de pessoal de tesouraria
(ver mapa no documento original)