- 1 -O presente diploma adapta à Região Autónoma da Madeira o regime de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica para uso humano fora das farmácias, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 134/2005, de 16 de Agosto.
- 2 -A venda, na Região Autónoma da Madeira, fora das farmácias, de medicamentos não sujeitos a receita médica para uso humano, adiante abreviadamente designados por MNSRM, rege-se pelo Decreto-Lei n.º 134/2005, de 16 de Agosto, com as adaptações decorrentes do presente diploma.
Artigo 1.º — Objecto e âmbito
Vigente desde: 17/08/2006
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Em vigor desde 17/08/2006