Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 134/2005, de 16 de Agosto, que define o regime de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica para uso humano fora das farmácias
Objecto e âmbito
Venda de MNSRM fora das farmácias
Os MNSRM podem ser vendidos ao público, na Região Autónoma da Madeira, fora das farmácias, em locais que cumpram as exigências legais e regulamentares.
Supervisão
Registo dos locais de venda
Os locais destinados à venda de MNSRM estão sujeitos a registo prévio na Direcção Regional de Planeamento e Saúde Pública e ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no presente diploma e demais legislação aplicável.
Fiscalização
Aplicação e destino das coimas
Regulamentação
A regulamentação a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 134/2005, de 16 de Agosto, é efectuada, na Região Autónoma da Madeira, através de portaria do membro do Governo Regional da tutela.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.