O presente diploma adapta à Região Autónoma da Madeira a Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro, a qual transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas, bem como adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 77/2006, de 30 de Março, que complementa a transposição para o direito nacional da citada Directiva, em desenvolvimento do regime consagrado na Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro.
Artigo 1.º — Objecto e âmbito
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