- 1 -As receitas emergentes da execução de obras ou trabalhos previstos nos planos de gestão de bacia hidrográfica ou dos planos específicos de gestão das águas são receitas próprias da autoridade regional da água.
- 2 -O produto das coimas aplicadas constitui receita própria da autoridade regional da água.
Artigo 20.º — Outras receitas
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