- 1 -O presente diploma define e regula a efectivação de uma política integrada e transversal de educação especial, transição para a vida adulta e reabilitação das pessoas com deficiência ou incapacidade na RAM.
- 2 -Complementarmente, o presente diploma abrange medidas desenvolvidas no âmbito da intervenção precoce e da sobredotação.
Artigo 1.º — Objecto
RevogadoVersão 2Vigente desde: 30/07/2020
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 30/07/2020
Decreto Legislativo Regional n.º 11/2020/M - 1.ª Série(29/07/2020)
Original
Em vigor de 31/12/2009 a 29/07/2020