Artigo 1.º
Objecto
Redação registada como em vigor em 31/12/2009.
Esta redação foi substituída em 30/07/2020. Ver a versão consolidada
- 1 -O presente diploma define e regula a efectivação de uma política integrada e transversal de educação especial, transição para a vida adulta e reabilitação das pessoas com deficiência ou incapacidade na RAM.
- 2 -Complementarmente, o presente diploma abrange medidas desenvolvidas no âmbito da intervenção precoce e da sobredotação.