Artigo 10.º
Unidades de ensino estruturado
Redação registada como em vigor em 31/12/2009.
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- 1 -Para apoiar a adequação do processo de ensino e de aprendizagem podem os estabelecimentos de educação e ensino desenvolver respostas específicas diferenciadas para alunos com perturbações do espectro do autismo, sem prejuízo da sua participação nas actividades curriculares e de enriquecimento curricular da turma a que pertençam.
- 2 -As unidades de ensino estruturado são criadas por despacho conjunto dos directores regionais de educação, educação especial e reabilitação, planeamento e recursos educativos e administração educativa, após apreciação do relatório da equipa interveniente, do conselho escolar/executivo e quando o número de alunos, a natureza das respostas, dos equipamentos específicos e das especializações profissionais justificar a sua concentração.