- 1 -O plano individualizado de apoio à família (PIAF) é o documento que estabelece fundamentadamente as respostas educativas às famílias e criança, assim como formas de avaliação, no âmbito da intervenção precoce na infância, em contexto de orientação domiciliária, creche e jardim-de-infância.
- 2 -O PIAF documenta objectivos para cada família e criança, descreve os recursos e serviços, bem como a sua articulação no sentido de atingir esses mesmos objectivos.
- 3 -O PIAF integra o processo individual da criança, no caso da mesma frequentar um estabelecimento de educação na valência de creche.
- 4 -O PIAF é elaborado, conjunta e obrigatoriamente, pela equipa transdisciplinar e pela família sob a coordenação do responsável de caso a designar, sendo homologado pelo órgão de gestão do estabelecimento de educação na valência de creche ou pelo coordenador do Centro de Apoio Psicopedagógico ou pelo director técnico do respectivo Serviço Técnico de Educação para a Deficiência.
- 5 -O PIAF pode ser revisto a qualquer momento devendo a sua avaliação ser contínua.
- 6 -É aprovado o modelo de plano individualizado de apoio à família, o qual consta como anexo iii ao presente diploma.
Artigo 21.º — Plano individualizado de apoio à família
RevogadoVersão 2Vigente desde: 30/07/2020
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 30/07/2020
Decreto Legislativo Regional n.º 11/2020/M - 1.ª Série(29/07/2020)
Original
Em vigor de 31/12/2009 a 29/07/2020