- 1 -A coordenação do PEI é da responsabilidade do professor da turma ou do director de turma, quando se trate respectivamente de escolas do 1.º ciclo do ensino básico ou dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e secundário, e do docente especializado em educação especial.
- 2 -Nos Serviços Técnicos de Educação a coordenação do PEI é da responsabilidade do docente especializado do grupo.
- 3 -A aplicação do PEI carece de autorização expressa do encarregado de educação, excepto nas situações previstas na alínea b) do n.º 7 do artigo 5.º
Artigo 24.º — Coordenação do programa educativo individual
RevogadoVersão 2Vigente desde: 30/07/2020
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 30/07/2020
Decreto Legislativo Regional n.º 11/2020/M - 1.ª Série(29/07/2020)
Original
Em vigor de 31/12/2009 a 29/07/2020