Artigo 24.º
Coordenação do programa educativo individual
Redação registada como em vigor em 31/12/2009.
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- 1 -A coordenação do PEI é da responsabilidade do professor da turma ou do director de turma, quando se trate respectivamente de escolas do 1.º ciclo do ensino básico ou dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e secundário, e do docente especializado em educação especial.
- 2 -Nos Serviços Técnicos de Educação a coordenação do PEI é da responsabilidade do docente especializado do grupo.
- 3 -A aplicação do PEI carece de autorização expressa do encarregado de educação, excepto nas situações previstas na alínea b) do n.º 7 do artigo 5.º