Artigo 47.º
Suplemento
Redação registada como em vigor em 31/12/2009.
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Por forma a fazer face à especificidade das funções desenvolvidas e ao acréscimo de disponibilidade que implicam por parte de quem as desempenha, à remuneração base dos coordenadores dos Centros de Actividades Ocupacionais na dependência da DREER, acresce um suplemento equivalente a 40 % do índice 100 do vencimento das carreiras da função pública.