Artigo 54.º
Entidades promotoras
Redação registada como em vigor em 31/12/2009.
Esta redação foi substituída em 30/07/2020. Ver a versão consolidada
- 1 -Entende-se por entidade promotora de formação de pessoas com deficiência ou incapacidade a que diligencia proporcionar formação, integração e progressão no mercado normal de emprego e acompanha o processo formativo individual ou de grupo; e, por entidade formadora, a que realiza acções de formação e qualificação profissional.
- 2 -Uma entidade pode ser simultaneamente promotora e formadora.
- 3 -O Centro de Formação e Integração Profissional de Deficientes da DREER funciona como entidade promotora e formadora.