O inadimplemento do disposto no n.º 5 do artigo 5.º deste diploma implica:
- a)Nos estabelecimentos de educação e ensino da rede pública, a instauração de procedimento disciplinar;
- b)Nas escolas de ensino particular e cooperativo, a retirada do paralelismo pedagógico e a cessação do co-financiamento, qualquer que seja a sua natureza, por parte da administração educativa regional autónoma e seus serviços dependentes.