Artigo 70.º
Não cumprimento do princípio da não discriminação
Redação registada como em vigor em 31/12/2009.
Esta redação foi substituída em 30/07/2020. Ver a versão consolidada
O inadimplemento do disposto no n.º 5 do artigo 5.º deste diploma implica:
- a)Nos estabelecimentos de educação e ensino da rede pública, a instauração de procedimento disciplinar;
- b)Nas escolas de ensino particular e cooperativo, a retirada do paralelismo pedagógico e a cessação do co-financiamento, qualquer que seja a sua natureza, por parte da administração educativa regional autónoma e seus serviços dependentes.