As referências feitas na legislação regional a funcionários e agentes devem entender-se como reportadas a trabalhadores que exercem funções públicas, isto sem prejuízo das normas que digam respeito exclusivamente aos trabalhadores que possuam a qualidade de nomeados.
Artigo 2.º — Adaptação de nomenclatura
Vigente desde: 18/11/2010
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Em vigor desde 18/11/2010