O disposto no presente diploma em matéria de SIADAPRA 3 é também aplicável, com as necessárias adaptações, aos actuais trabalhadores com a qualidade de funcionário ou agente de pessoas colectivas que se encontrem excluídas do seu âmbito de aplicação.
Artigo 83.º — Extensão do âmbito de aplicação
Vigente desde: 18/11/2010
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Em vigor desde 18/11/2010