É alterado o artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/2009/A, de 20 de Maio, que passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 5.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -A capitação a considerar para efeitos do presente regulamento resulta da aplicação da fórmula:
Capitação = (Rendimento líquido do agregado familiar - Despesas)/Número de pessoas do agregado familiar
- 4 -Para efeitos da aplicação da fórmula estabelecida no número anterior, são consideradas as despesas fiscais deduzidas à colecta, nos termos do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).
- 5 -(Anterior n.º 4.)