A Carta da Reserva Agrícola Regional, a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º, será constituída por nove mapas parcelares, correspondendo um a cada uma das ilhas do arquipélago dos Açores, à escala de 1/25 000, revogando a Portaria n.º 1/92, de 2 de janeiro.
Artigo 19.º — Carta da Reserva Agrícola Regional
Vigente desde: 16/07/2012
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Em vigor desde 16/07/2012