A RAR é constituída por solos de elevada aptidão agrícola, que foram ou possam vir a ser objeto de estudo para a realização de importantes investimentos, tendo em vista a preservação e ou aumento da sua produtividade e o melhor aproveitamento do seu potencial na perspetiva de uma agricultura moderna, racional e sustentável.
Artigo 2.º — Reserva Agrícola Regional
Vigente desde: 16/07/2012
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Em vigor desde 16/07/2012