O presente diploma vem estabelecer o regime de atribuição de um apoio financeiro, não reembolsável, aos trabalhadores em situação de desemprego, visando exclusivamente a comparticipação no pagamento dos encargos financeiros decorrentes da aquisição, construção e beneficiação de habitação própria permanente e do arrendamento para fins habitacionais.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 16/11/2012
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Em vigor desde 16/11/2012